Auto Vistoria do Gás

Lei de Autovistoria

A Lei estadual 6.890/14 conhecida como Lei de Autovistoria entrou em vigor em 18 de março de 2015.

Essa nova Lei amplia a segurança das instalações dos consumidores e também cria uma cultura de manutenção periódica dos equipamentos e instalações de Gás.

Nessa Lei fica instituida a Obrigatóriedade da Autovistoria Quinquenal em Unidades Residenciais e Comerciais.
Caberá aos Condomínios, Proprietários ou usuarios das unidades Prediais, Comercial ou Residencial suprida por Gases combustíveis, providenciar a realização da Inspeção Periódica.

A Gas Carioca está pronta para te ajudar! Com profissionais especializados e equipamentos adequados, garantindo que seu imóvel esteja em conformidade e livre de riscos.

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